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EMENTA

Constitucionalismo do Estado de Direito ao atual Estado Democrático de Direito; a lógica estruturante do constitucionalismo; formas de Estado; formas de governo; sistemas de governo; regimes políticos; as estruturas do Estado Brasileiro no decorrer da história até os dias atuais; A democracia e as instituições públicas e privadas. O Controle Social e os espaços individuais e coletivos de atuação política.

 

OBJETIVO GERAL

Capacitar os alunos e alunas a compreenderem o funcionamento da máquina estatal, apresentando-lhes suas estruturas e os espaços existentes de atuações políticas democráticas, além de proporcionar a compreensão do constitucionalismo desde suas origens, até a atualidade, visando ampliar a capacidade de identificar as necessidades e pertinências de pautas políticas.

 

OBJETIVO ESPECÍFICO

Capacitar os alunos e alunas a exercerem seus direitos políticos com os conhecimentos formais (processos, divisão de funções e competências etc.) e materiais (lógica constitucional e necessidades decorrentes)

 

ATITUDES, NORMAS E VALORES

Durante todo o curso e por todos os presentes, é essencial o respeito à pluralidade de ideias e posicionamentos; tanto quanto todos devem estar comprometidos com a ciência e com conhecimentos reconhecidos como válidos por terem sido submetidos a avaliação por pares. Debates são diferentes de embates. A honestidade intelectual é primordial.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Aula 1: O Constitucionalismo, do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direito.

- As relações de poder e o Constitucionalismo em análise de sua evolução histórica;

- O Estado Democrático de Direito, o Constitucionalismo conciliador e o papel do povo e da sociedade civil organizada na atividade estatal.

Aula 2: A Segurança Jurídica e o Devido Processo Legal, na lógica estruturante do constitucionalismo.

- Pilares da Segurança Jurídica: estabilidade, previsibilidade e confiança do cidadão.

- O Devido Processo Legal em suas duas dimensões

- O controle social e o debate entre substancialistas e procedimentalistas (ativismo judicial/ judicialização da política/ politização do Judiciário)

Aula 3: Formas de Estado e Formas de Governo

- Princípios Federativos e aspectos práticos das divisões de competências

- Políticas de Estado, Políticas de Governo, Soberania e Autonomia

- Princípios Republicanos e o Controle Social

Aula 4: Sistemas de Governo e Regimes Políticos.

- O funcionamento da Tripartição das funções do poder no sistema presidencialista, no parlamentarismo e na ditadura.

- A crise institucional da atualidade (ativismo judicial, hipertrofia do Executivo; judicialização da política – provocada pelos próprios políticos)

- A democracia, o autoritarismo e o totalitarismo.

- A diferença entre regimes políticos e filosofias/ideologias políticas.

Aula 5: Concepções de Democracia e a Democracia como complexo Instrumentário.

- Por um conceito atual e válido de Democracia – análise das concepções de Dahl e Habermas;

- A Democracia como complexo instrumentário em uma análise crítica das condições de Robert Dahl para a Democracia e da maturidade das instituições públicas brasileiras e necessidades de melhorias;

- Conclusão da disciplina – o que somos e porque somos? Reflexões sobre as aplicações práticas do conhecimento ministrado nas 5 aulas.

 

 

METODOLOGIA

 

Material Disponibilizado: apresentações de slides; indicações de textos e vídeos;

Estratégias de ensino: aulas expositivas e dialógicas, primando pela metodologia ativa para a realização de debates entre todos os participantes.

Recurso Tecnológico: notebook, data show, internet;

Softwares: power point, internet, acesso ao site www.canva.com;

Uso do notebook em sala de aula: sim.

 

 

AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

 

Trabalhos escritos (produção textual) por meio de elaboração de textos dissertativos que articulem tópicos de aula.

 

 

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BONAVIDES. Paulo. Ciência Política. 17 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Princípio da proporcionalidade e devido processo legal. In: Virgílio Afonso da Silva (org.) Interpretação constitucional. 1. ed.. 2. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2007.

HABERMAS, Jürgen. Três modelos normativos de democracia. Sobre el concepto de uma política deliberativa. El ojo del Huracan 4, 14/15, 1993. Texto da apresentação de Habermas no seminário “Teoria da democracia” na Universidade de Valência, 15/10/1991. Trad. COHN, Gabrie, e VITA, Álvaro de. Lua nova, v. 36, p. 39-53, 1995. disponível em <<encurtador.com.br/GMQSV>> último acesso em 25 de novembro de 2018.

__________________;. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. SIEBENEICHLER, Flávio Beno Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003

DAHL, R. Democracy and its critics. New Haven: Yale University Press, 1989;

____________. Democratização e oposição pública. São Paulo: Editora USP, 2005.

_____________; LIMONGI, Fernando; PACIORNIK, Celso. Poliarquia: participação e oposição. Edusp, 1997

 

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 5. ed. Alemã. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

ALMEIDA, Luís Nunes de, Da politização da justiça à justicialização da política – do Conselho da Revolução ao Tribunal Constitucional, in Legitimidade e Legitimação da Justiça Constitucional, Coimbra, 1995

ARAGÃO, Alexandre Santos de. A “supremacia do interesse público” no advento do Estado de Direito e na hermenêutica do direito público contemporâneo. Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio de supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 1-22, 2005.;

ARANHA, Márcio Iorio. Segurança jurídica stricto sensu e legalidade dos atos administrativos. Convalidação do ato nulo pela imputação do valor de segurança jurídica em concreto à junção da boa-fé e do lapso temporal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 34, n. 134, p. 59-73, abr./ jun. 1997.

ARISTÓTELES. A política. Tradução: Mário da Gama Kury . 3. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Segurança jurídica: entre permanência, mudança e realização no direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2011

BARBOSA, Rui. Os actos inconstitucionaes do Congresso e do Executivo ante a Justiça Federal. Capital Federal: Companhia Impressora, 1893.

BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco; AULER, Henrique; BARBOSA, Marco Antonio. Hacktivismo e ativismo digital na sociedade da informação. Revista Eletrônica Direito e Sociedade-REDES, v. 4, n. 2, p. 129-146, 2016.

____________________________________; PEROSINI, Gladison Luciano. Inclusão digital e tecnológica: pesquisa empírica sobre o direito fundamental de acesso à informação. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, v. 2, n. 1, 2016.

BARROSO, Luis Roberto. Em Algum Lugar do Passado; Seguranca Juridica, Direito Intertemporal e o Novo Código Civil. Revista Brasileira Estudos Políticos, v. 90, p. 33, 2004

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução: Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001

BEÇAK, Rubens. Org; Coord. QUINTILIANO, Leonardo David e NIMER, Beatriz Lameira Carrico. Princípios Constitucionais. Contribuições à luz da obra de Sérgio Resende de Barros.. Belo Horizonte, Arraes Editores: 2018

BERCOVICI, Gilberto. A constituição de 1988 e a teoria da constituição. In: TAVARES, André Ramos; FERREIRA, Olavo A. V. Alves; LENZA, Pedro (coord.) Constituição Federal 15 anos. Mutação e evolução – comentários e perspectivas. São Paulo: Método, 2003;

______________________. Carl Schmitt, O Estado total e o guardião da Constituição. Revista brasileira de direito constitucional, v. 1, n. 1, p. 195-201, 2003.

BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, v. 239, p. 1-32, 2005.;

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho; Apresentação Celso Lafer. 7. reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

_________________. Estado, governo, sociedade: por uma teoria geral da política. Tradução Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987

_________________. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. Apresentação Alaôr Caffé Alves. EDIPRO, Bauru, SP: 2001.

BRASIL, Patricia Cristina. Tribunais constitucionais e controle de constitucionalidade em recentes democracias iberoamericanas. REVISTA QUAESTIO IURIS, v. 11, n. 1, p. 637-657.

CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Segurança jurídica e confiança legítima: reflexos e expectativas processuais. Processo Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, p. 847-895, 2013

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. rev. Almedina. Coimbra: 1993

__________________________. Estado de Direito. 1999.

CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Trad. Plínio Gonçalves. 2. ed. Porto Alegre: Fabris, 1999.

CARDOSO, Fernando Henrique. Prefácio. Programa Nacional de direitos humanos. Brasília: Presidência da República, Secretaria de Comunicação Social, Ministério da Justiça, 1996.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15. ed., ver., e atual.. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2001.

COUTO, Cláudio Gonçalves. “Constituição, competição e políticas públicas”. Lua Nova – Revista de Cultura e Política, 65: 95-135, maio-ago. 2005.

DALLMAYR, Fred. Para além da democracia fugidia: algumas reflexões modernas e pós-modernas. Tradução Paula Torres. In: JESSÉ, Souza (org.). Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001;

DOMINGUES, José Maurício. Cidadania, direitos e modernidade. In: JESSÉ, Souza (org.). Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001

FARIA, José Eduardo. O Estado e o direito depois da crise. Editora Saraiva, 2ª ed. 2017.

FERRAJOLI, Luigi. Garantismo: uma discussão sobre direito e democracia. Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro: 2012.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves, Princípios fundamentais do direito constitucional: o estado da questão no início do século XXI, em face do direito comparado e, particularmente, do direito positivo brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.

____________________________________. A democracia possível. Edição Saraiva, 1972.

FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O devido processo legal substantivo e o Supremo Tribunal Federal nos 15 Anos da Constituição Federal. In: Revista Eletrônica. v. 6, n. 60. Brasília: Planalto, 2004.

FREITAS, Tiago Fidalgo de. O princípio da proibição do retrocesso social. In: Estudos em homenagem ao Professor Doutor Marcello Caetano: no centenário do seu nascimento / coordenação Jorge Miranda. v. 2. Lisboa : FADUL, 2006, p. 820.

FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. Companhia das Letras, 34ª ed, São Paulo 2007

GALVÃO, Jorge Octávio Lavocat, Entre Kelsen e Hércules: Uma Análise Jurídico-Filosófica do Ativismo Judicial no Brasil. In: AMARAL JR., José Levi Mello do (coord.). Estado de direito e ativismo judicial. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

GIDDENS, Anthony. A terceira via: reflexões sobre o impasse político atual e o futuro da social- democracia. Tradução Maria Luiza X. de A. Borges. 5. ed.. Rio de Janeiro: Record, 2005

HASWANI, Mariângela Furlam. A comunicação estatal como garantia de direitos: foco no Brasil, na Colômbia e na Venezuela. São Paulo: Tese de doutorado apresentada ao programa de pós-graduação em integração da América Latina – Prolam – da Universidade de São Paulo, sob a orientação de Margarida Maria Kröhling Kunsch, São Paulo, 2010.

KELSEN, Hans. A garantia jurisdicional da Constituição (A Justiça Constitucional). Direito Público, v. 1, n. 1, 2003.

_______________. Jurisdição Constitucional. Tradução de Alexandre Krug. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LEISTER, Ana Carolina; CHIAPPIN, José. A teoria da democracia de Giovanni Sartori: uma defesa da democracia representativa. 2013.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Trad. AGUIAR, Renato. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Ariel,, 1976

LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Devido processo legal substancial. In: Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Porto Alegre – RS.

LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Trad. Maria da Conceição Côrte-Real. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1980

MARINONI, Luiz Guilherme. Os precedentes na dimensão da segurança jurídica. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano, v. 14, 2010.

MARTINS-COSTA, Judith. A re-significação do princípio da segurança jurídica na relação entre o estado e os cidadãos: a segurança como crédito de segurança. Revista CEJ, v. 8, n. 27, p. 110-120, 2004.

MEDAUAR, Odete. Segurança jurídica e confiança legítima. Direito, v. 1, n. 8, 2015.

MENDONÇA, Felippe. A evolução do conceito jurídico de cidadania no panorama democrático do Século XXI. São Paulo, SP: Dissertação defendida no programa de mestrado em Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob orientação de Sérgio Resende de Barros, 2012.

___________________. a necessidade de introdução de controle jurídico preventivo para atenuar os problemas de legitimidade democrática do controle de normas com amplo apelo popular – análise comparada Brasil – Portugal – França. São Paulo, SP: Tese defendida no programa de doutorado em Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, sob orientação de Elival da Silva Ramos, 2019.

MICHELMAN, Frank I. Como as pessoas podem criar as leis? Uma crítica à democracia deliberativa. In: WERLE, Denilson Luis; MELO, Rúrion Soares (org.). Democracia deliberativa. São Paulo: Editora Singular, 2007.

NOVELLI, Ana Lucia Romero. As sondagens de opinião como mecanismo de participação da sociedade. In: KUNSCH, Margarida Maria Krohling (org.). Comunicação pública, sociedade e cidadania. São Caetano do Sul: Difusão Editora, 2011.

OFFE, C., A democracia partidária competitiva e o “welfare state” Keynesiano: Fatores de estabilidade e desorganização. In: Problemas estruturais do estado capitalista. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984;

PATERMAN, C. Participation and democracy theory. Cambridge University Press, 1970.

PORTUGAL GOUVÊA, Carlos, Social Rights Against the Poor, Vienna Journal on International Constitutional Law, Vol. 7. 2013.

POZOBON, Rejane de Oliveira. Comunicação, política e democracia: novas configurações em um espaço público midiatizado. In: KUNSCH, Margarida Maria Krohling (org.). Comunicação pública, sociedade e cidadania. São Caetano do Sul: Difusão Editora, 2011.

PRUDENTE, Eunice Aparecida de Jesus. Direito à personalidade integral: cidadania plena. Tese de doutorado apresentada ao programa de pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo, sob a orientação de Dalmo de Abreu Dallari. São Paulo: 1996.

QUINTILIANO, Leonardo David. Autonomia federativa: delimitação no direito constitucional brasileiro. Tese de Doutorado sob orientação do Professor Sérgio Resende de Barros apresentada na Universidade de São Paulo. 2012.

RAMOS, Dircêo Torrecillas. Variantes do federalismo na Europa: o estado autonômico espanhol. In:As novas fronteiras do federalismo. 2008. p. 63-77

RAMOS, Elival da Silva. A exigência de proporcionalidade no controle abstrato de normas brasileiro. Revista Mestrado em Direito, Osasco, v.10, n.1, p.115-139, jun. 2010.

________________________. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010

ROSANVALLON, Pierre. Por uma história do político. Tradução Cristian Edward Cyril Lynch. São Paulo: Alameda, 2010.

ROUSSEAU, Dominique. Pensar o Direito com Habermas? Entrevista de Dominique Rousseau com Jürgen Habermas. Trad. MARTINS, Thomas Passos. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, v. 10, n. 2, p. 219-224, 2018.

RUSSO, Guilherme A.; AZZI, Roberta Gurgel; FAVERI, Charlene. Confiança nas instituições políticas: diferenças e interdependência nas opiniões de jovens e população brasileira. Opinião Pública, v. 24, n. 2, p. 365-404, 2018.

SADER, Emir. Para outras democracias. In: SANTOS, Boaventura de Souza (org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

SALOMAO FILHO, Calixto. Monopolies and underdevelopment – from colonial past to global reality, Cheltenham, Elgar, 2015.

__________________________. Novo estruturalismo jurídico: uma alternativa para o direito?” in Revista dos Tribunais (edição comemorativa de 100 anos), (ano 101, vol. 926), dezembro de 2012.

SÁNCHEZ PINTO, Silvana. Participación social en el procedimiento legislativo y control previo de constitucionalidad de proyectos de ley.. Tesis (Maestría en Derecho. Mención en Derecho Constitucional). Universidad Andina Simón Bolívar, Sede Ecuador. Área de Derecho Quito, 2010.

SANI, Giacomo. Participação política. In BOBBIO, Noberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 5. ed. Coord. Trad. João Ferreira. Brasília: UNB, 2000; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000. v. 2.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. Revista de Direito Social, v. 14, 2004.

________________________. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição de excesso e de insuficiência. Revista brasileira de ciências criminais, v. 47, p. 60-122, 2004.

SARTORI, Giovanni. A Teoria da Democracia Revisitada–O Debate Contemporâneo, 1987. Trad. Dinah de Abreu Azevedo. Rev. Régis de Castro Andrade. São Paulo, Editora Ática: 1994

SECONDAT, Charles-Louis de, Barão de la Brède e de Montesquieu. De l`espirit des lois. Introd. Notas e variantes por Gonzague Truc. Paris: Garnier Frères, 1949. Tomo I.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. Editora Companhia das Letras, 2011.

SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton; OLIVEIRA, Miguel Augusto Machado. Direitos humanos e Cidadania. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Teoria constitucional e democracia deliberativa: um estudo sobre o papel do direito na garantia das condições para a cooperação na deliberação democrática. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

STEIN, Torsten. A segurança jurídica na ordem legal da república federal da alemanha. In: Cadernos Adenauer, n. 3 (Acesso à Justiça e. cidadania), 2000, p. 117; NOVAIS, Jorge Reis. Princípios constitucionais estruturantes da república portuguesa. Coimbra: Coimbra Editora, 2004, p. 261.

STRECK, Lenio Luiz. Estado de Coisas Inconstitucional - uma nova forma de ativismo. Observatório Constitucional. Consultor Jurídico. 2015.

SUNSTEIN, Cass R. Echo chambers: Bush v. Gore, impeachment, and beyond. Princeton, NJ: Princeton University Press, 2001.

__________________. The partial constitution. Harvard University Press, 1994.

_________________.; HOLMES, Stephen. O custo dos direitos. WMF Martins Fontes, 2019.

TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional tributário e segurança jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

VIANA, Felipe Benedito. O controle de constitucionalidade finalístico. Dissertação apresentada ao programa de pós-graduação em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo do Largo São Francisco, sob a orientação de Elival da Silva Ramos. São Paulo: 2010.

 



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